DGCI - Cobranças coercivas
(Nota: Carta de leitor mais ou menos anónimo, mas com suficiente piada para ser publicada)
Exmº Sr. Gabardina,
Venho por este meio informá-lo que estamos a proceder à cobrança coerciva dos impostos que o senhor se esquivou a pagar, no âmbito deste seu blog. A saber:
1. Imposto sobre Blogs
No âmbito de um surto bloguista, o Ministério das Finanças emanou uma portaria - a 989923/04 - que obriga todos os detentores de blogues a pagar uma taxa de 1 euro por cada linha escrita. A razão para tal decisão é a de que enquanto estão a escrever não pagam impostos, poque não estão a consumir (pagando IVA, claro), não estão numa repartição pública a pagar emolumentos, não estão a andar de carro (os meus amigos ISP e IA) ou num centro comercial a projectar consumir e a dar uso às sapatilhas e fato de treino.
Imposto a cobrar: 1Eur x o nº de linhas escritas
(NOTA: como não tenho tempo para andar a contar linhas, este é um imposto de auto-declaração. A liquidação terá como base a declaração, estando o sujeito passivo sujeito - passe a redundância - às inspecções habituais)
2. Imposto sobre ideias
Uma vez que este é um país de idiotas, a melhor forma de combater o défice é taxar a idiotice, já que é um recurso abundante. Dessa forma, a portaria 748647962/02 vem taxar cada ideia em 5 euros, estando sujeito à retenção na fonte.
Imposto a reter: 15000 Euros pelas ideias que o seu amigo Daniel andou para aí a postar - é um BE encapotado, esse contribuinte...
3. IVA sobre os Blog hosting tools
Estando qualquer actividade sujeita a IVA, não esperavam que o alojamento de blogues fosse gratuito, não? Assim sendo, e uma vez que o Blogspot é estrangeiro mas o consumo efectivo é realizado em território nacional, chachavôr de passar os 19% de IVA sobre o custo da ligação ao alojador.
Imposto a pagar: conta de acesso à internet x 19%
Tem 2 dias para pagar todos estes impostos em atraso, sob pena de me ver a tocar à porta de sua casa devidamente vestida de negro e equipada de pasta cobradora.
O não pagamento obriga ao cumprimento de 30 dias de serviço militar no Iraque ou em alternativa à assessoria nocturna ao Ministro da Defesa no Forte de S.Julião da Barra durante 6 meses, sem compensação pelos danos físicos causados.
Lisboa, 8 de Janeiro de 2004
Nelinha do Leite
Cobradora do fraque - cobranças ao domícilio
PL
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