segunda-feira, janeiro 24, 2005

Sexo - Oferta e Procura

Devia existir um mercado de sexo à imagem do mercado de trabalho. Não o que existe, o da prostituição. Não é sobre isso que escrevo. Este seria o resultado de um direito constitucional:



"1.Todos têm direito a sexo;

2.Para assegurar o direito ao sexo, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno sexo;
b) A igualdade de oportunidades na escolha de parceiro ou género de parceiro e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do trabalho, o acesso a quaisquer corpos, carinhos ou actos sexuais."


As relações entre os parceiros estaria definida num contrato, não obrigatoriamente o de matrimónio, que estabeleceria os períodos mínimos obrigatórios para a actividade sexual. A isenção de horário de sexo seria condição obrigatória. Uma vez desfeito o contrato - bastando para tal a manifestação de vontade de uma das partes - o Estado asseguraria, num sistema semelhante ao da Segurança Social, mas que funcionasse, os serviços sexuais mínimos, por parceiro equivalente ao perdido, por um período que variaria de um a três anos após a data do fim do contrato. Durante este período o Estado financiaria, directamente ou com recurso a fundos comunitários, programas de reconversão sexual para os desemparelhados. O mesmo se aplicaria nos casos de baixa médica, para o consorte saudável.

As situações de sexo esporádico, ocasional ou temporário estariam abrangidas pelo regime da camisinha verde, sem direito às regalias sociais acima descritas.

Quanto às horas extraordinárias... bem, não se antevê que elas venham a ser fonte de polémica.


Nota: Este texto não está totalmente desligado do visionamento do filme referido no post anterior.

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